Unidade III · Legislação e Mercado

Como distinguir uma semente legal de uma semente ilegal?

Aula 09. Legislação e Certificação de Sementes
Prof. Dr. Anísio da Silva Nunes
Produção e Tecnologia de Sementes
UNEMAT · Agronomia · Tangará da Serra
?
Ponto de partida
Quais são as diferenças entre sementes certificadas e sementes não certificadas?
Ao final desta aula, você será capaz de

Objetivos de aprendizagem

01

Distinguir categorias legais

Distinguir as categorias de sementes previstas na Lei 10.711/2003 e seus requisitos de produção, beneficiamento e comercialização.

02

Identificar irregularidades

Identificar irregularidades na comercialização de sementes em campo e informar o produtor rural sobre as penalidades previstas.

03

Explicar os royalties

Explicar ao produtor rural o funcionamento dos royalties sob a LPC e seu impacto direto no custo de produção por hectare.

Onde esta aula entra na disciplina

Abre a Unidade III: a moldura legal

A Aula 08 deixou pronto

O boletim de análiseOs padrões por espécieO valor cultural

O laudo já existe e é confiável. Falta a moldura legal que o torna obrigatório e exigível.

Esta aula entrega

RENASEM e categoriasCertificação e fiscalizaçãoUso próprio e pirataria

Abre a Unidade III · Legislação e Mercado, onde a qualidade vira obrigação jurídica.

O caminho desta aula

Do fundamento econômico à responsabilidade técnica

A Por que existe regulaçãoB RENASEM, RNC e proteçãoC Categorias e certificaçãoD Padrões e rotulagemE Propriedade intelectualF Mercado ilegal e o agrônomo
Certificação e legalidade são coisas diferentes, e a aula fecha nessa distinção.
Bloco A · Por que existe regulação

Assimetria de informação

“
A semente entrega seu resultado só depois da semeadura, e isso torna impossível verificar sua qualidade antes da compra.
Mesma estrutura, funções distintas

Semente e grão na lei

Grão

Consumo ou indústriaSem norma de rastreabilidadeMesmo óvulo maduro

Grão é o material destinado ao consumo ou ao processamento industrial.

Semente

Rastreável até a cultivarAmostrada, analisada e rotuladaCadeia regulatória própria

Semente é o material de reprodução produzido sob normas específicas para semeadura.

Quatro instrumentos, uma cadeia

Arquitetura da regulação em camadas

Le
Lei

Define princípios

Fixa categorias e princípios gerais do sistema de sementes.

De
Decreto

Detalha procedimentos

Regulamenta a lei com procedimentos operacionais específicos.

Po
Portaria

Fixa normas técnicas

Normas operacionais do MAPA por espécie e etapa da cadeia.

Es
Estadual

Fecha lacunas locais

Legislação estadual complementa a fiscalização dentro do território.

Oito atividades organizam o sistema

Quem coordena e quem fiscaliza

NívelCompetência
MAPACoordena, audita e fiscaliza o SNSM
MAPAFiscaliza comércio interestadual e internacional
EstadosNormas complementares de produção
EstadosFiscaliza o comércio estadual
O SNSM reúne inscrição no RENASEM, inscrição no RNC, produção, certificação, análise, comercialização, fiscalização e utilização.
Um sistema em constante atualização

Marcos até a Lei de Cultivares

MarcoAnoO que muda
Lei nº 4.7271965Primeira lei federal de sementes: fiscalização do comércio de sementes e mudas
Lei nº 6.5071977Inspeção e fiscalização da produção e do comércio; revoga a Lei nº 4.727
Lei nº 9.456 (LPC)1997Propriedade intelectual da cultivar
Lei nº 10.7112003Institui o SNSM vigente
A Lei nº 9.456/1997 alinhou o Brasil à Convenção UPOV, Ata de 1978.
Mesma década, três mudanças

Marcos recentes do sistema

MarcoAnoO que muda
Decreto nº 10.5862020Regulamento atual, revoga o de 2004
Portaria MAPA nº 5382022Consolida normas operacionais vigentes
Lei nº 14.5152022Institui cautelares, penalidades e multas da defesa agropecuária
Sistema seguiu alterado por lei, decreto e portaria na mesma década.
Nem toda semente entra na norma

Âmbito da Lei 10.711

Dentro do âmbito

Toda semente comercializadaNacional ou importadaQualquer origem

Aplica-se a toda semente destinada à comercialização no território nacional.

Fora do âmbito

Reserva para uso próprioTrocas entre agricultores familiaresCondições específicas da lei

Ficam fora a reserva para uso próprio e a troca entre agricultura familiar.

Bloco B · RENASEM, RNC e proteção

Três registros, três finalidades

“
Sem inscrição ativa no RENASEM, qualquer atividade com sementes é formalmente ilegal, mesmo que o produto seja tecnicamente perfeito.
Nenhum opera sem registro prévio

Agentes obrigados ao RENASEM

Pr
Campo

Produtor

Produz sementes sob inscrição prévia no Registro Nacional de Sementes e Mudas.

Be
Processo

Beneficiador

Recepciona, limpa, classifica e embala o lote sob responsabilidade técnica.

Re
Reembalagem

Reembalador

Reembala lote certificado, sujeito a nova análise se a categoria não for validada.

Co
Venda

Comerciante

Vende sementes ao produtor rural, também inscrito e fiscalizável.

O que o novo regulamento alterou

Decreto nº 10.586/2020 na prática

Va
Validade

RENASEM em 5 anos

Cancelamento automático se a renovação não for pedida até o vencimento.

Co
Venda online

Comércio eletrônico

Passou a ser regulamentado, antes tratado de forma imprecisa.

Ge
Restrição

Semente genética

Só pode ser vendida a produtores de sementes para multiplicação.

Re
Contestação

Reamostragem

Usuário pode solicitar amostragem em até vinte dias após o recebimento.

Três grupos dispensados de inscrição

Quem é isento do RENASEM

Ag
Familiar

Agricultura familiar

Multiplica sementes só para troca, distribuição ou programas governamentais.

Co
Doméstico

Comerciante doméstico

Vende exclusivamente sementes para uso doméstico.

Im
Uso próprio

Importador para si

Importa semente para uso próprio na propriedade ou posse.

Três instrumentos, três finalidades

RNC, LPC e RENASEM comparados

RegistroÓrgãoFinalidade
RNCMAPAHabilita cultivar para produção e venda
Proteção de cultivarMAPA/SNPCExclusividade comercial ao obtentor
RENASEMMAPAHabilitar agentes da cadeia produtiva
Base legal: Lei nº 10.711/2003 e Decreto nº 10.586/2020 para RNC e RENASEM; Lei nº 9.456/1997 para a proteção de cultivar.
Antes de qualquer venda

Registro Nacional de Cultivares

Va
Ensaio

Ensaios de VCU

Avaliam desempenho agronômico frente a cultivares testemunha.

15
Validade

Quinze anos

Inscrição válida por quinze anos, renovável por iguais períodos.

Ca
Cancelamento

Motivos de cancelamento

Perda de características, ausência de mantenedor ou impacto desfavorável comprovado.

Nota conceitual

Habilitar não é proteger

“
Uma cultivar pode estar no RNC sem estar protegida pela LPC, ou o inverso, e cada situação tem consequência distinta.
Bloco C · Categorias e certificação

Processo ou produto

“
Certificação é controle de processo por terceiro credenciado, do campo até o laudo; fiscalização é conformidade de produto no final da linha.
Proximidade genética define o controle

Categorias com certificação

CategoriaOrigem obrigatóriaControle
GenéticaMelhorista responsávelSob responsabilidade do melhorista
BásicaSemente genéticaMAPA ou entidade credenciada
Certificada C1Genética ou básicaCertificação por entidade credenciada
Certificada C2C1, básica ou genéticaCertificação por entidade credenciada
Origens definidas no Decreto nº 10.586/2020, art. 33.
Proximidade genética define o controle

Categorias sem certificação

CategoriaOrigem obrigatóriaControle
Não certificada S1Genética, básica, C1 ou C2Fiscalização por conformidade
Não certificada S2S1, C1, C2, básica ou genéticaFiscalização por conformidade
O termo semente fiscalizada foi só designação transitória (Lei nº 10.711/2003, art. 45).
Cada categoria tem origens definidas

Regras da semente genética

De
Genética

Dispensa de inscrição

Só exige declaração ao MAPA com local, data e estimativa de produção.

Ge
Geração

Origens da C2

A C2 pode vir de C1, básica ou genética (Decreto nº 10.586/2020, art. 33).

Hi
Híbrido

Limite nos híbridos

Milho, sorgo, girassol e mamona só chegam a básica, C1 e S1.

Classes

Categorias de sementes

Categorias de sementes segundo o material de reprodução.
Categorias de sementes segundo o material de reprodução.
Fonte: KLS
Do campo ao certificado

Fluxo da certificação de campo

1
Inscrição do campo: 15 dias após a semeadura, salvo prazo da espécie (IN nº 45/2013)
2
Vistorias obrigatórias no florescimento e na pré-colheita
3
Aprovação do responsável técnico autoriza a colheita
4
Beneficiamento e análise em laboratório credenciado
5
Certificado emitido se os padrões forem atendidos
Do campo ao boletim

As três fases da certificação

Ca
Fase 1

Controle de campo

Vistorias avaliam isolamento, pureza varietal, sanidade e plantas atípicas.

Be
Fase 2

Controle de beneficiamento

Responsável técnico acompanha recepção, limpeza, classificação e embalagem.

La
Fase 3

Controle laboratorial

Lote beneficiado é analisado; conformidade condiciona a emissão do certificado.

Duas modalidades de certificação

Quem certifica o campo

Terceira parte

Entidade credenciada no RENASEMVistorias por técnico externoModalidade mais comum

Certificação conduzida por entidade de certificação independente do produtor.

Produção própria

Certificação pelo próprio produtorProdutor também credenciadoMesmas exigências de vistoria

Modalidade de certificação de produção própria, prevista na Portaria nº 538/2022.

Processo controlado ou produto verificado

Certificação não é fiscalização

Certificação

Categorias básica, C1 e C2Controle desde antes da semeaduraDocumento é o certificado

Acompanha o lote passo a passo, do campo ao laboratório.

Fiscalização

Categorias S1 e S2Verifica o produto já beneficiadoDocumento é o termo de conformidade

Emitido pelo próprio responsável técnico do produtor.

Processo

Certificação x fiscalização

Fases dos processos de certificação e de fiscalização.
Fases dos processos de certificação e de fiscalização.
Fonte: KLS
Bloco D · Padrões e rotulagem

A cadeia documental

“
O rótulo sozinho não prova nada; ganha valor de rastreabilidade quando confere com o boletim e com a nota fiscal.
Cada espécie tem seu próprio padrão

Germinação mínima por espécie

EspécieGerminação mínimaIsolamento
Arroz (Oryza sativa)70% a 80%3 m em linha
Milho comum (Zea mays)75% a 85%200 a 400 m
Sorgo (Sorghum bicolor)70% a 80%300 a 1.500 m
Trigo (Triticum aestivum)70% a 80%3 m
Norma vigente: Instrução Normativa MAPA nº 45/2013, com anexo específico por espécie.
Limites físicos e temporais do lote

Peso e validade do teste

30 mil kg
peso máximo de lote de arroz ou sorgo
40 mil kg
peso máximo de lote de milho
12 meses
validade do teste de germinação do milho e sorgo
Cada tipo com sua exigência

Milho: germinação por tipo

Tipo de milhoGerminação mínima
Milho comum75% a 85%, conforme categoria
Milho doce65% a 70%
Milho super doce55% a 60%
Milho pipoca60% a 70%
Isolamento de 200 m a 400 m conforme o tipo de variedade.
Trigo (Triticum aestivum)

Trigo: notas específicas

Va
Validade

Oito meses

Validade curta do teste de germinação, com reanálise em quatro meses.

Au
Autogamia

Baixo cruzamento

Trigo é autógamo, mas a exigência de isolamento continua valendo.

Co
Mistura

Contaminação física

Risco de mistura com cevada, centeio e triticale no beneficiamento.

O isolamento mais exigente entre as culturas

Isolamento do sorgo

300 m
entre cultivares do mesmo grupo
600 m
entre cultivares de grupos diferentes
1.500 m
de capim-Sudão e espécies selvagens do gênero
O que precisa constar no rótulo

Rotulagem obrigatória do lote

Ro
Padrão

Rótulo geral

Espécie, cultivar, categoria, lote, pureza, germinação, safra e RENASEM.

Ge
Exceção

Semente genética

Única categoria dispensada de trazer a validade do teste de germinação.

Im
Origem

Semente importada

Rótulo acrescenta obrigatoriamente o país de origem.

Tr
Risco

Semente tratada

Exige símbolo de caveira e tíbias e a expressão impróprio para consumo.

Nem toda embalagem segue a regra geral

Exceções de rotulagem e validade

50 g
embalagem doméstica isenta da maioria das exigências
8 meses
validade do teste de germinação do trigo, menor que a geral (12 meses)
O certificado atesta o momento da análise

Cuidados finais com o lote

Va
Válvula

Básica com tolerância

Pode ser vendida até dez pontos abaixo do mínimo com consentimento do usuário.

Ce
Cerrado/MT

Armazenamento no Cerrado

Calor e umidade do Cerrado mato-grossense reduzem o vigor do lote guardado.

Re
Reanálise

Antes de vender

Lote de longa permanência em armazém deve ser reanalisado antes da venda.

Rótulo sozinho não prova nada

Documentos sempre exigidos

DocumentoObrigatoriedade
Nota fiscal de sementesToda comercialização
Boletim de Análise de SementesEmitido por laboratório credenciado
Etiqueta do loteToda embalagem, com validade visível
Documentação deve ficar disponível à fiscalização por dois anos.
Rótulo sozinho não prova nada

Documentos por categoria ou situação

DocumentoObrigatoriedade
Certificado de sementesCategorias básica, C1 e C2
Termo de conformidadeCategorias S1 e S2
Atestado de tratamento fitossanitárioQuando a semente é tratada
Termo de conformidade é emitido pelo próprio responsável técnico do produtor.
Do laudo de campo à nota fiscal

Rastreabilidade do lote

1
Campo inscrito no MAPA, com laudo de vistoria
2
Colheita com identificação do lote
3
Beneficiamento com registros de processo
4
Análise laboratorial gera o boletim
5
Certificado ou termo autoriza a comercialização
Regra de reembalagem

Reembalagem sem validação rebaixa o lote

“
Semente certificada reembalada sem validação de entidade certificadora é automaticamente rebaixada para a categoria S1.
Bloco E · Propriedade intelectual

Onde termina o direito

“
A LPC e a Lei de Patentes protegem coisas diferentes na mesma semente.
Duas cobranças, dois instrumentos

Royalty e taxa tecnológica

Royalty (LPC)

Incide na cultivarPago pelo multiplicadorCerca de 5% do valor

Base legal: Lei nº 9.456/1997, licenciamento entre obtentor e produtor.

Taxa tecnológica

Incide no evento transgênicoPaga pelo agricultorRecai sobre toda a produção

Base legal: Lei nº 9.279/1996, inclusive sobre semente salva. Desde 2021, a joint venture Cultive Biotec centraliza essa cobrança nos pontos de recebimento de grãos.

Escopos jurídicos diferentes

Proteção de cultivar e patente

InstrumentoEscopo da proteçãoPrivilégio do agricultor
Certificado de Proteção de CultivarAté a sementeSim, uso próprio isento de royalty
Patente de evento biotecnológicoAlcança a produção; limitações do art. 10 da LPC não são oponíveis (STJ, IAC nº 4)Não se aplica, gera taxa tecnológica
O Brasil aderiu à Convenção UPOV pela Ata de 1978, que sustenta o privilégio do agricultor.
Uma escolha histórica com efeito atual

UPOV 1978 e UPOV 1991

Ata de 1978

Proteção até a sementePrivilégio do agricultor mantidoReserva sem pagar royalty

O Brasil aderiu a essa ata, e ela sustenta o direito de reservar e semear novamente para uso próprio.

Ata de 1991

Alcançaria o produto finalCobraria sobre semente salvaNão adotada pelo Brasil

Tornaria o uso da semente salva sujeito a cobrança mesmo sem qualquer ato de comercialização.

Onde a proteção encontra seus limites

Limites e exceções da LPC

Pr
Privilégio

Privilégio do agricultor

Reserva e semeia de novo para uso próprio, sem pagar royalty.

Is
Melhorista

Isenção do obtentor

Outro melhorista pode usar a cultivar protegida para criar uma nova.

Pz
Prazo

Quinze ou dezoito anos

Proteção dura quinze anos, ou dezoito para frutíferas, florestais, ornamentais e videiras.

Tempo e custo da proteção

Prazos e royalty da LPC

15 anos
prazo de proteção para a maioria das espécies
18 anos
prazo para frutíferas, florestais, ornamentais e videiras
5%
royalty médio sobre o valor da semente de soja
Penalidade específica, distinta da geral

Violação da proteção de cultivar

In
Indenização

Obrigação de indenizar

Reproduzir ou vender sem autorização gera dever de indenizar o titular.

Ap
Apreensão

Apreensão do material

Material de propagação irregular é apreendido.

Mu
Multa

20% do valor

Multa de vinte por cento do valor comercial, que dobra na reincidência.

Cr
Crime

Crime tipificado

A violação dos direitos do melhorista é crime na própria lei.

Condições cumulativas do art. 10 da LPC

Quando a reserva é legal

Pr
Local

Propriedade própria

Uso apenas na propriedade ou posse do próprio usuário.

Sa
Prazo

Safra seguinte

Semeadura apenas na safra seguinte à reserva.

Qt
Limite

Quantidade compatível

Compatível com a área e a tecnologia empregadas.

Ve
Vedação

Nunca comercializar

Comercializar o material reservado é vedado em qualquer hipótese.

Onde termina o direito

Semente salva legal ou irregular

Reserva legal

Dentro das condições do art. 10Uso na própria propriedadeNunca comercializada

Reserva da própria colheita para semeadura na safra seguinte.

Reserva irregular

Fora das condições cumulativasComercializada ou trocadaSujeita a apreensão em MT

Excedente só é liberado com destinação como grão.

Prazos do INDEA-MT

Cadastro de uso próprio em MT

So
Soja

Até 30 de junho

Prazo de cadastro digital da quantidade produzida para uso próprio; a área é cadastrada até 15 dias após o plantio.

Mi
Milho

Até 30 de agosto

Mesmo cadastro obrigatório, mesmo para cultivar de domínio público.

Ou
Demais

Até 30 de outubro

Algodão e demais espécies seguem esse prazo pelo SISDEV.

Multa proporcional à gravidade

Gravidade e multa por infração

GravidadeExemplo típicoDispositivo do Decreto nº 10.586/2020
LeveGerminação ou pureza abaixo do declaradoarts. 136 e 137
GraveCultivar sem RNC; produtor sem RENASEMarts. 138 e 139
GravíssimaCultivar protegida sem autorizaçãoarts. 140 e 141
Multa de R$ 100,00 a R$ 150.000,00, conforme o agente infrator e a natureza da infração (Lei nº 14.515/2022, art. 28).
Regras que pesam a penalidade

Reincidência e fraude presumida

10%
aumento da pena máxima a cada nova reincidência específica
5 anos
prazo, contado do cumprimento da penalidade, para a reincidência específica
70%
do padrão mínimo caracteriza fraude presumida
Lei nº 14.515/2022, art. 26

Medidas cautelares da fiscalização

Ap
Produto

Apreensão

Apreensão de produtos diante de risco à defesa agropecuária ou à saúde pública.

Su
Atividade

Suspensão temporária

Suspensão temporária de atividade, de etapa ou de processo de fabricação.

Is
Aplicação

Isolada ou cumulativa

O MAPA pode aplicar as medidas isolada ou cumulativamente e deve cancelá-las quando a não conformidade for resolvida.

De
Importação

Destruição ou devolução

Destruição ou devolução à origem, quando constatada a importação ou a introdução irregular.

Multa em reais

Multa para responsável técnico

R$ 100
valor mínimo da multa (Lei nº 14.515/2022, art. 28)
R$ 150 mil
valor máximo da multa
Crea
comunicação obrigatória ao Crea (Lei nº 10.711/2003, art. 44)
Mato Grosso tem regime próprio

Particularidades do regime em MT

AspectoRegra estadual
ReincidênciaReclassifica para o grau superior
Interdição de loteVale mesmo sem interdição total
Base legalLei nº 9.415/2010, até a Lei nº 12.002/2023
O patamar federal de fraude presumida é de 70% do padrão mínimo.
Bloco F · Mercado ilegal e o agrônomo

Quem responde pela cadeia

“
A legislação de sementes colocou a responsabilidade técnica como condição de operação, não como opção.
Levantamento CropLife Brasil e Céleres, 2025

A escala da pirataria de sementes

11%
da área de soja do Brasil é semente pirata
R$ 10 bi
perdas estimadas por ano para toda a cadeia
A pergunta que abre esta aula

Não certificada não é ilegal

Não certificada (S1/S2)

Produtor inscrito no RENASEMCultivar inscrita no RNCTermo de conformidade emitido

Atende ao padrão mínimo sem passar por certificação de terceira parte.

Ilegal

Produtor sem RENASEMCultivar sem RNC ou autorizaçãoRotulagem ausente ou adulterada

Certificação é sobre quem verificou o processo; legalidade é sobre se ele foi registrado.

Barato tem um motivo

Mercado de origem desconhecida

30%
do mercado total é de origem desconhecida, estima a Abrasem
Responsabilidade técnica distribuída

O engenheiro-agrônomo na cadeia

La
Documento

Assina laudos

Aprova campos, autoriza colheitas e responde civil e penalmente.

Bo
Interpretação

Lê o boletim

Interpreta o boletim de análise para orientar o produtor rural.

Ro
Custo

Orienta royalties

Explica o impacto do sistema de royalties no custo de produção.

Sv
Julgamento

Reconhece a semente salva

Distingue reserva legal de infração conforme as condições do art. 10.

Para voltar ao texto

Fontes desta aula

ReferênciaO que sustenta
Lei 10.711/2003 e Decreto 10.586/2020Sistema Nacional de Sementes e Mudas
Lei 9.456/1997 · LPCProteção de cultivares e uso próprio
Lei 14.515/2022Cautelares, penalidades e multas da defesa agropecuária
IN INDEA-MT 002/2017Regras estaduais de uso próprio em Mato Grosso
UPOV 1978 e 1991Convenções e o alcance da proteção
CropLife Brasil e CéleresEscala do mercado ilegal de sementes
Texto de apoio completo da Aula 09 no site da disciplina.
O caminho que percorremos

A síntese da aula em cinco passos

1
A regulação existe porque a qualidade não é verificável antes da compra
2
Sem RENASEM ativo a atividade é ilegal, mesmo com produto perfeito
3
Certificação controla processo; fiscalização verifica produto
4
O rótulo só prova quando confere com boletim e nota fiscal
5
Uso próprio tem condições cumulativas, e fora delas é infração
?
Retome a pergunta
Quais são as diferenças entre sementes certificadas e sementes não certificadas?
Responda agora com o que você viu na aula.
A resposta

Legal e certificada não são a mesma coisa

“
Certificação é sobre quem verificou o processo: um terceiro credenciado acompanhou o campo, o beneficiamento e o laboratório. Legalidade é sobre o processo ter sido registrado: RENASEM ativo, cultivar no RNC, lote analisado e documentado. Uma semente não certificada pode ser perfeitamente legal, na categoria S1 ou S2. Ilegal é a que não tem registro nem cadeia documental.
Encerramento
Legalidade nasce do registro em cada elo da cadeia; certificação é apenas o selo de quem verificou esse processo até o rótulo.