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Gabarito comentado, Aula 03: Toxicologia e Medidas de Segurança

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Confira depois de tentar resolver. O Bloco A não tem gabarito aqui: será discutido em sala. Se errou, releia o comentário e volte ao texto de apoio no ponto indicado, entender por que a resposta é essa vale mais que acertar.

Bloco B

B1: (C). No sistema GHS (RDC 294/2019) a faixa vermelha reúne as Categorias 1 e 2, sem distinção visual entre elas.

(A) inverte a regra e supõe faixa amarela para a Categoria 2, mas amarela corresponde à Categoria 3.

(B) cai na armadilha do nome: "Altamente Tóxico" era a Classe II amarela no sistema antigo, e no GHS passou a ser a Categoria 2 vermelha (mesma cor da Categoria 1).

(D) é falsa, a cor mantém sua função, e a classe romana só aparece em rótulo antigo, anterior a 2019.

O erro típico do técnico do enunciado é subestimar um produto de Categoria 2, lendo o vermelho como se fosse só a antiga Classe I.

B2: (D). A classificação toxicológica (saúde humana, avaliada pela Anvisa) e a de periculosidade ambiental (PPA, avaliada pelo Ibama) se leem sempre juntas, nunca uma no lugar da outra: baixa toxicidade humana não implica baixo risco ambiental, e um produto de Categoria 4 pode ser Classe I de PPA.

(A) confunde toxicidade intrínseca com risco e ignora o ambiente.

(B) supõe que uma classificação substitui a outra, o que o texto nega.

(C) confunde a faixa azul (toxicológica, Categoria 4/5) com a periculosidade ambiental; são eixos diferentes.

B3: (B). A conduta correta é lavar a pele com água corrente e sabão neutro por no mínimo 15 minutos e não induzir vômito: em formulação com solvente orgânico, como o concentrado emulsionável, induzir vômito é contraindicado pelo risco de aspiração e lesão do esôfago e das vias aéreas.

(A) faz exatamente o que é contraindicado.

(C) inventa o "leite", que não consta do protocolo, e viola a regra de nunca deixar o trabalhador sozinho.

(D) contraria o primeiro passo da sequência, que é remover o trabalhador da área de exposição de imediato.

B4: Resposta esperada.

A via respiratória, mesmo com área de contato menor que a cutânea, absorve muito mais pela vascularização alveolar, e produto de baixa CL50 inalatória pode intoxicar com exposição breve; por isso a proteção respiratória escala com a categoria.

Categoria 1 e 2: máscara semifacial filtrante com filtro combinado, P2 ou P3 para partícula mais carvão ativado para vapor orgânico.

Categoria 3 e 4: máscara semifacial simples, com filtro conforme a bula.

Em caso de divergência, prevalece sempre o que a bula determina, por ser o documento com força normativa específica para aquele produto e operação. Vale lembrar: trocar o filtro assim que se percebe o cheiro do produto com a máscara colocada, sinal de saturação do carvão ativado.

B5: Resposta esperada.

O organofosforado (e o carbamato) age por inibição da acetilcolinesterase, causando salivação excessiva, lacrimejamento, miose, bradicardia, broncoespasmo, diarreia, fasciculação muscular e convulsão.

Tem antídoto específico: atropina para o efeito muscarínico e uma oxima, como a pralidoxima, para reativar a colinesterase, se administrada precocemente (o antídoto, quando existe, consta do rótulo e da bula).

A intoxicação crônica vem da exposição repetida a doses subletais e se manifesta gradualmente, com sintomas iniciais inespecíficos (dor de cabeça, fraqueza, irritabilidade) que o trabalhador raramente associa ao produto. Essa inespecificidade, com a falta de capacitação para diagnóstico e a pressão para não notificar, explica boa parte da subnotificação. O exame específico de monitoramento é a dosagem da atividade colinesterásica eritrocitária ou plasmática, e é o agrônomo, na orientação prévia, quem tem condição de estabelecer a conexão entre sintoma e exposição.

B6: Resposta esperada.

A NR-31 organiza o controle do risco em ordem hierárquica fixa, do mais eficaz para o menos eficaz: (1) eliminação do risco (substituir o produto por alternativa não tóxica); (2) controle na fonte por proteção coletiva; (3) redução do risco ao mínimo por medida técnica ou organizacional; e só então (4) proteção individual com EPI, sem custo para o trabalhador.

Cabine pressurizada com filtro de carvão ativado, sistema fechado de abastecimento, barra protegida e ventilação forçada são proteção coletiva: agem na fonte e não dependem do acerto de cada trabalhador. O EPI vem por último porque é a medida mais sujeita a falha humana, calor e desconforto; no calor do Cerrado, o trabalhador cansado tende a dispensá-lo. Comprar só EPI, sem atacar a fonte, é apostar no elo mais frágil da corrente; o EPI é obrigatório e complementar, mas não substitui a proteção coletiva.

Bloco C

C1: Resolução (4 casas decimais).

(i) Margem de Segurança (MS = (NOEL × P) ÷ (QAE × 10)): MS = (1,5 × 68) ÷ (40 × 10) = 102 ÷ 400 = 0,2550.

(ii) Como MS < 1, a condição de trabalho é insalubre. Necessidade de Controle da Exposição: NCE = (1 − MS) × 100 = (1 − 0,2550) × 100 = 74,5000%. É preciso reduzir a exposição em 74,5% para tornar a condição segura (MS ≥ 1).

(iii) IDA = NOEL ÷ 100 = 1,5 ÷ 100 = 0,0150 mg/kg p.c./dia. O NOEL é o parâmetro central da toxicidade crônica e alimenta dois eixos de segurança distintos: o ocupacional (Margem de Segurança, que protege o trabalhador exposto na operação) e o alimentar (IDA, que protege o consumidor pela ingestão diária ao longo da vida, com fator de segurança 100, resultado do fator 10 de extrapolação animal-humano vezes o fator 10 de variabilidade intraespécie humana).

Comentário: a MS avalia o risco de cada operação específica, não por enquadramento automático de categoria; duas aplicações do mesmo produto podem dar MS diferentes conforme a exposição real (QAE). Reduzir o QAE, com proteção coletiva, EPI e menos tempo de exposição, é justamente o que eleva a MS.

C2: Diagnóstico esperado.

Via a via, pela tabela do GHS (RDC 294/2019):

  • Oral 40 mg/kg: faixa "acima de 5 até 50" = Categoria 2.
  • Cutânea 900 mg/kg: faixa "acima de 200 até 1.000" = Categoria 3.
  • Vapor 8 mg/L: faixa "acima de 2,0 até 10" = Categoria 3.

A classificação final é sempre a categoria mais restritiva entre as vias testadas, portanto Categoria 2, de faixa vermelha.

Erro do sistema antigo: a Categoria 2 do GHS é "Altamente Tóxico", denominação que no sistema antigo (Portaria MS 03/1992) pertencia à Classe II, faixa amarela. Um técnico habituado à cor antiga pode estranhar o vermelho para "Altamente Tóxico" ou, pior, ler o vermelho como se ainda fosse só a antiga Classe I e subestimar que, no GHS, o vermelho reúne Categoria 1 e Categoria 2. A categoria informa o perigo intrínseco, mas não substitui a análise do ingrediente ativo e do mecanismo de ação; um organofosforado, por exemplo, produz intoxicação aguda severa mesmo em Categoria 3.