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Revisão, Unidade III: Legislação e Mercado (Aulas 09 a 12)

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Lista integrativa e cumulativa de fechamento da unidade e do curso. Tente resolver antes de abrir o gabarito. O esforço de recuperar, cruzar as aulas e raciocinar é o que consolida o aprendizado. O Bloco A não tem gabarito: são questões de síntese e discussão, retomadas no encerramento. Cada questão do Bloco B cruza pelo menos duas aulas (Aula 09 legislação/certificação; Aula 10 manejo de campos; Aula 11 inspeção/controle; Aula 12 mercado/inovações). Use 4 casas decimais nos resultados do Bloco C.

Bloco A: Síntese integradora / Fechamento do curso

Responda por escrito, de forma breve. Não há resposta divulgada: traga suas respostas para a discussão de encerramento.

A1. Um mesmo lote de soja pode ser, ao mesmo tempo, legal (produtor no RENASEM, campo inscrito, cultivar no RNC, termo de conformidade emitido) e um mau negócio para quem compra; e outro lote pode ser tecnicamente excelente e, ainda assim, ilegal. Usando as quatro aulas da unidade, explique por que "legalidade", "qualidade" e "bom negócio" são três julgamentos distintos, e mostre onde, na cadeia legislação, campo, controle, mercado, cada um é decidido.

A2. Percorra o arco inteiro da disciplina seguindo um único atributo, o vigor. Ele é construído na fisiologia da semente (unidades anteriores), plantado e preservado ou perdido no campo (Aula 10), verificado e monitorado pelo controle de qualidade (Aula 11), atestado (ou não) pelos documentos legais (Aula 09) e, por fim, precificado no mercado (Aula 12). O vigor não aparece de forma direta no boletim padrão nem na etiqueta de preço. Que consequência prática isso tem para o produtor que decide só pela germinação e pelo preço da saca?

A3. A legislação transformou a responsabilidade técnica em condição de operação, e o mercado de sementes é estruturado por assimetria de informação. Reúna as duas ideias: por que a assinatura do engenheiro-agrônomo é, ao mesmo tempo, o mecanismo que compensa o comprador que não consegue verificar o produto (Aula 12) e o ponto de responsabilidade civil e penal que confronta campo, laboratório, documentação e armazenamento (Aula 11) dentro de um sistema legal de responsabilidade distribuída (Aulas 09/10)? O que muda na sua atuação profissional depois de enxergar a cadeia inteira?

Bloco B: Questões integradas

B1. Um produtor inscrito no RENASEM tem em estoque semente genética de soja com atestado de origem e quer, já no próximo campo, produzir um lote de categoria C2 para vender ao vizinho. Pela hierarquia de categorias:

(A) Pode, desde que o campo tenha as duas vistorias obrigatórias e a genética seja de origem atestada.
(B) Não pode: a semente genética origina apenas básica ou C1, e a C2 exige partida de C1.
(C) Pode, pois a genética é a categoria de maior pureza e habilita qualquer geração seguinte.
(D) Só poderia se a cultivar fosse híbrida, caso em que a sequência C1-C2 seria dispensada.

B2. Um campo de soja C1 teve a vistoria de florescimento realizada pelo RT da certificadora. Prevendo chuva, o produtor colheu antes da vistoria de pré-colheita e da aprovação final. O laboratório, depois, apontou germinação e vigor excelentes. O comprador pergunta se o lote pode sair com certificado. Responda e justifique, contrastando certificação com fiscalização.

B3. Soja colhida muito seca, a 11% de água; a germinação no laboratório interno, logo após a colheita, deu 92%. Mesmo assim o RT registra um risco. O risco tecnicamente correto é:

(A) O dano térmico da secagem, que a 11% de água já reduziu a pureza física do lote.
(B) O risco é fúngico: abaixo de 12% de água predomina Aspergillus flavus no armazenamento.
(C) Nenhum: a germinação de 92% comprova que a trilha não danificou o lote colhido.
(D) O dano mecânico latente, invisível na germinação e revelado pelo tetrazólio.

B4. Um produtor de soja em MT salva semente de cultivar transgênica (evento patenteado) para uso próprio, dentro das condições do art. 10 da LPC. Ele afirma que, por ser uso próprio legal, nada mais deve pagar. A avaliação correta é:

(A) Correto: o uso próprio legal isenta tanto o royalty da cultivar quanto a taxa tecnológica do evento.
(B) Incorreto: ele deve o royalty da cultivar, mas a taxa tecnológica não se aplica à semente salva.
(C) Incorreto: o uso próprio isenta o royalty, mas a taxa tecnológica do evento incide mesmo assim.
(D) Correto, desde que ele não tenha cadastrado a área de reprodução no INDEA-MT.

B5. Um vizinho oferece "semente" de soja a metade do preço da revenda, sem rótulo, dizendo que é "a semente salva dele que sobrou". O produtor pergunta ao agrônomo se é bom negócio e se é legal comprar. Responda cruzando o regime legal da semente salva com a lógica do mercado informal.

B6. Um produtor pretende instalar um campo de sorgo granífero C1 a 350 m de uma área de capim-Sudão e a 400 m de outra cultivar de sorgo forrageiro. Quanto ao isolamento:

(A) Inadequado: exige 600 m do outro grupo de sorgo e 1.500 m do capim-Sudão.
(B) Inadequado apenas quanto ao capim-Sudão, que pede 1.500 m; os 400 m entre grupos bastam.
(C) Adequado: 300 m bastam entre cultivares de sorgo e o capim não cruza com a cultura.
(D) Adequado, pois no sorgo alógamo o isolamento independe do grupo e da espécie vizinha.

B7. Duas sementeiras concorrentes: a Alfa cumpre apenas o mínimo legal e espera a fiscalização; a Beta implantou um programa de autocontrole (Lei nº 14.515/2022) com registros auditáveis e um CIQ estruturado. Explique por que a Beta leva vantagem tanto regulatória quanto de mercado.

B8. No recebimento de um lote na propriedade, a etiqueta traz cultivar "X", categoria C2; o BAS traz cultivar "X", C2; mas a nota fiscal traz um número de lote diferente do da etiqueta. A conduta correta é:

(A) Receber normalmente: basta que cultivar e categoria confiram entre etiqueta e BAS.
(B) Receber e corrigir a nota fiscal depois, pois o BAS é o único documento com valor legal.
(C) Receber, pois divergência de número de lote é irrelevante se a germinação está no padrão.
(D) Não receber até esclarecer: lote divergente indica risco de mistura ou erro documental.

B9. Um lote de soja C2 em MT ficou 8 meses armazenado sem controle de temperatura; o boletim ainda está no prazo (validade de germinação de 12 meses) e a germinação original era 85%. A revenda quer vendê-lo agora, no início da semeadura. Explique por que o agrônomo pode exigir reanálise mesmo com boletim válido, e o que a legislação permite.

Bloco C: Cálculo/diagnóstico integrado

Use 4 casas decimais nos resultados.

C1. Uma sementeira de MT produziu 20.000 sacas de semente de soja na safra 2024/2025. Com o excesso de oferta, 35% do estoque virou sobra e foi vendido como grão a R$ 130,00/saca, em vez dos R$ 220,00/saca que obteria como semente.

(i) Quantas sacas viraram sobra?

(ii) Qual a receita da sobra como grão e como semente?

(iii) Qual a perda financeira?

(iv) Diagnostique a causa estrutural, cruzando com a decisão de campo.

C2. Um lote de soja chega à UBS com 10.000 kg a 18% de água e é seco até 12%. Em seguida, o beneficiamento (máquina de ar e peneiras + mesa de gravidade) tem rendimento de 88% (fração aproveitável como semente). Use

\[P_f = P_i \times \dfrac{100 - X_i}{100 - X_f}\]

(i) Peso após a secagem.

(ii) Perda de peso na secagem.

(iii) Massa final de semente após o beneficiamento.

(iv) Perda no beneficiamento.

(v) Por que essa perda física não recupera a qualidade fisiológica?

C3. Um produtor vai semear 480 ha de soja transgênica, taxa de semeadura de 60 kg/ha, com semente certificada a R$ 220,00 por saca de 40 kg. O royalty da cultivar gira em torno de 5% do valor de venda da semente. Um canal informal oferece "semente" a 50% do preço formal.

(i) Sacas necessárias.

(ii) Custo total da semente certificada.

(iii) Valor do royalty embutido.

(iv) Preço informal total e "economia" aparente.

(v) Diagnostique por que essa "economia" é enganosa, cruzando royalty, taxa tecnológica e rastreabilidade.


Gabarito

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