Gabarito comentado, Aula 09: Legislação e Certificação de Sementes¶
Tip
Confira depois de tentar resolver. O Bloco A não tem gabarito aqui: será discutido em sala. Se errou, releia o comentário e volte ao texto de apoio no ponto indicado, entender por que a resposta é essa vale mais que acertar.
Bloco B¶
B1. Resposta: (C).
Na certificação, a obtenção da semente é limitada a uma única geração da categoria anterior, o que veda pular categoria: não existe caminho legal de semente genética direto para C2 (a categoria anterior à C2 é a C1).
(A) Supõe que um laudo de germinação válido autorizaria o salto, não autoriza.
(B) Confunde com a regra das híbridas (básica, C1 e S1).
(D) Erra ao afirmar que a genética só gera básica, a C1 também pode ter origem em genética ou básica.
B2. Resposta: (D).
O campo de cultivar híbrida (milho, sorgo, girassol e mamona) só pode ser inscrito em básica, C1 e S1: a sequência C1 para C2 não se aplica tecnicamente ao híbrido, cuja produção depende dos parentais, e a semente híbrida S1 não serve de parental para um novo híbrido.
(A) Trata o híbrido como espécie comum, acrescentando C2.
(B) Nega indevidamente a S1.
(C) ("todas as categorias") é ampla demais e ignora a vedação do C2.
B3. Resposta: (B).
Para responsável técnico, certificador, laboratório e amostrador, a penalidade continua em valor absoluto, sem a alteração de 2022 que percentualizou a multa do produtor/comerciante: na infração gravíssima (identificação falsa ou fraude no índice de pureza), de doze mil e um a trinta e seis mil reais, além de suspensão ou cassação do credenciamento, comunicada ao conselho de classe.
(A) Aplica ao RT a faixa percentual do produtor.
(C) Subestima, falsear laudo é gravíssima, não leve.
(D) Confunde com a penalidade da LPC (20% do valor do material apreendido, dobrada na reincidência).
B4. Resposta esperada:
São duas cobranças diferentes sobre a mesma semente.
(1) Royalty da cultivar: proteção pela LPC (Lei nº 9.456/1997, UPOV Ata de 1978), que protege até a semente; gira em torno de 5% do valor de venda da semente, é pago pelo multiplicador ao obtentor e vem embutido no preço da saca.
(2) Taxa tecnológica do evento transgênico: o gene inserido (por exemplo, tolerância ao glifosato) pode estar patenteado pela Lei nº 9.279/1996, e a patente, pela interpretação do STJ, alcança o produto final (o grão), incidindo sobre toda a produção, inclusive a semente salva.
Comprar semente certificada não elimina a taxa tecnológica; apenas regulariza o pagamento no momento da compra, em vez de na entrega do grão. Desde 2021, a joint venture Cultive Biotec (aprovada pelo CADE) centraliza essa cobrança nos pontos de recebimento de grãos.
Em resumo para o produtor: pagar a semente uma vez não encerra a obrigação, uma cobrança recai sobre a cultivar, outra sobre o gene.
B5. Resposta esperada:
Ele está errado: não certificada não é sinônimo de ilegal. A S1 é legal quando o produtor está inscrito no RENASEM, o campo está inscrito no órgão de fiscalização, a cultivar está no RNC, há responsável técnico acompanhando, o produto atende ao padrão mínimo da IN nº 45/2013 e o lote sai acompanhado de termo de conformidade (emitido pelo RT do produtor, no lugar do certificado de terceira parte).
Ela seria ilegal se faltasse RENASEM, RNC ou inscrição de campo, se não houvesse RT habilitado, se houvesse multiplicação de cultivar protegida sem autorização/royalty, ou se o produto viesse sem rotulagem obrigatória ou com identidade adulterada.
O critério do texto: certificação é sobre quem verificou o processo; legalidade é sobre se o processo foi registrado. O preço 40% abaixo é típico do mercado de origem desconhecida, barato, mas sem rastreabilidade, sem garantia de identidade varietal e sem responsabilidade técnica sobre o que está na embalagem.
B6. Resposta: (A).
O Decreto nº 10.586/2020 passou a validade do RENASEM de três para cinco anos, com cancelamento automático na data do vencimento se a renovação não for solicitada a tempo, sem os antigos sessenta dias de tolerância. Operar com inscrição cancelada é infração (autuação, multa, apreensão de lotes, interdição).
(B) Descreve a tolerância revogada.
(C) Erra a validade (são cinco anos, não dez; a anterior era três).
(D) Inventa uma condição que não existe.
Bloco C¶
C1. Resolução (4 casas decimais):
(i) Preço da semente por kg = 350,00 ÷ 40 = R$ 8,7500/kg. Custo de semente por hectare = 55 × 8,7500 = R$ 481,2500/ha.
(ii) Royalty por hectare = 5% do valor da semente/ha = 0,05 × 481,2500 = R$ 24,0625/ha.
(iii) Total de royalty na fazenda (600 ha) = 24,0625 × 600 = R$ 14.437,5000.
(iv) Não encerra as obrigações. O royalty pago é a cobrança sobre a cultivar (LPC, protege até a semente). Sobre a mesma lavoura corre, em paralelo, a taxa tecnológica do evento transgênico (patente, Lei nº 9.279/1996), que alcança toda a produção, inclusive a semente salva. Comprar semente certificada apenas regulariza o momento do pagamento; não elimina a segunda cobrança.
Observação: o texto usa "em torno de 5%" (valor aproximado). Preço da saca, dose e área são dados do cenário; a única constante normativa usada é o percentual de 5%.
C2. Diagnóstico esperado (regime federal, Lei nº 10.711/2003, redação da Lei nº 14.515/2022; gradação do Decreto nº 10.586/2020):
Cultivar não inscrita no RNC: grave, 41% a 80% do valor comercial.
Falta de inscrição no RENASEM: grave, 41% a 80% do valor comercial.
Identificação falsa ou adulterada: gravíssima, 81% a 125% do valor comercial.
A multa pecuniária vigente para produção, beneficiamento e comercialização pode chegar a 250% do valor comercial do produto fiscalizado, e o peso relativo em cada caso segue a classe de gravidade acima. Cabem ainda medidas cautelares sem processo prévio (suspensão da comercialização, interdição do lote, interdição do estabelecimento).
Por que Mato Grosso agrava: pela Lei estadual nº 9.415/2010 e pelo INDEA-MT, a reincidência reclassifica a infração para o grau imediatamente superior e aplica a multa no teto da nova classe, mais severo que o agravamento federal. Além disso, a fraude presumida em pureza ocorre já a 50% do padrão mínimo (contra 70% no regime federal), presumindo fraude com uma queda de qualidade menor, e o estado prevê a interdição do lote isoladamente, mesmo sem interditar todo o estabelecimento.