Gabarito comentado, Aula 11: Inspeção, Controle e Gestão da Qualidade de Sementes¶
Tip
Confira depois de tentar resolver. O Bloco A não tem gabarito aqui: será discutido em sala. Se errou, releia o comentário e volte ao texto de apoio no ponto indicado, entender por que a resposta é essa vale mais que acertar.
Bloco B¶
B1. Resposta: (C).
A UBS é o local onde mais ocorrem misturas varietais na cadeia, porque peneiras, elevadores, transportadores e o interior dos secadores retêm sementes entre lotes; por isso a limpeza documentada antes da troca de lote é vinculada pela Portaria 538/2022 diretamente à integridade da identidade varietal (é o PCC c do fluxo de beneficiamento).
(A) Confunde mistura varietal com pureza física e supõe que a mesa de gravidade recompõe identidade, ela só separa por densidade.
(B) Nega a retenção de sementes descrita no texto.
(D) Inventa uma restrição inexistente: a limpeza documentada vale entre lotes, inclusive entre cultivares diferentes da mesma espécie.
B2. Resposta: (A).
O peso máximo do lote de soja (Glycine max) é 30.000 kg; os 42.000 kg excedem esse limite, e lotes acima do peso máximo devem ser subdivididos, com identificações distintas, antes da amostragem.
(B) Inventa um escalonamento que não existe, a amostra média mínima da soja é fixa em 1.000 g.
(C) Troca os limites (milho 40.000 kg, feijão 25.000 kg) e nega o da soja.
(D) Confunde os problemas, pois a transilagem serve para resolver heterogeneidade, e o lote do enunciado já é homogêneo, o que falta corrigir é o excesso de peso.
B3. Resposta: (D).
A verificação prática manda confrontar etiqueta, BAS e nota fiscal: espécie, cultivar, categoria e número do lote devem ser idênticos nos três, e qualquer divergência sinaliza risco de mistura ou irregularidade documental.
(A) Aceita a divergência e ainda a propaga para a nota fiscal.
(B) Trata como acerto posterior algo que já compromete a rastreabilidade no ato do recebimento.
(C) Subordina a divergência à validade da germinação, que é um problema independente.
B4. Resposta: (B).
Não há relação direta entre rendimento alto e alta qualidade (nem entre rendimento baixo e baixa qualidade): são indicadores independentes, e rendimento muito alto pode indicar padrões de descarte frouxos.
(A) Afirma exatamente a proporcionalidade que o texto nega.
(C) Troca de dimensão, pois rendimento mede aproveitamento de massa, não sanidade.
(D) Usa o absoluto "sempre" e converte um sinal de alerta em reprovação automática do lote.
B5. Resposta esperada:
Ponto crítico de controle é aquele onde a falha compromete a qualidade de forma irreversível, diferente de um simples ponto de monitoramento. Na secagem, a temperatura elevada do ar provoca desnaturação de proteínas e dano ao embrião, com queda irreversível de germinação e vigor, e o beneficiamento não recupera dano fisiológico já ocorrido.
O dano é verificado pelo teste de tetrazólio após a secagem, que detecta o dano térmico (muitas vezes invisível na germinação imediata, aparecendo depois como perda de vigor no armazenamento ou na emergência). O teor de água final também é ponto crítico para o armazenamento seguinte, com limite máximo por espécie na IN 45/2013.
Ação corretiva/preventiva: respeitar a temperatura máxima conforme o tipo de secador e a espécie e controlar o processo, em vez de subir a temperatura para vencer o pico de recepção.
B6. Resposta esperada:
(i) O indicador é a proporção de lotes reanalisados, lotes com BAS vencido que exigiram nova análise; uma proporção alta indica giro de estoque inadequado, FIFO não praticado.
(ii) O princípio é o FIFO (primeiro a entrar, primeiro a sair): evita que os lotes mais antigos envelheçam enquanto os novos são vendidos primeiro. A consequência fisiológica é direta, lotes que ficam em estoque além do necessário perdem vigor de forma progressiva; e, como o teste de germinação do BAS vale 12 meses, o lote fora do prazo não pode ser comercializado como semente sem revalidação (nova coleta oficial e nova análise). A reanálise antes da venda é, ao mesmo tempo, requisito legal e precaução técnica.
Bloco C¶
C1. Resolução (4 casas decimais):
Rendimento total da passagem (coleta de 30 s) = 3,40 + 0,50 + 0,30 = 4,20 kg.
(i) Vazão em kg/h (fração × 120):
Produto (fração pesada): 3,40 × 120 = 408,0000 kg/h. Repasse (fração intermediária): 0,50 × 120 = 60,0000 kg/h. Descarte (fração leve): 0,30 × 120 = 36,0000 kg/h. Total: 4,20 × 120 = 504,0000 kg/h.
(ii) Participação percentual (fração ÷ rendimento total × 100):
Produto: 3,40 ÷ 4,20 = 80,9524%. Repasse: 0,50 ÷ 4,20 = 11,9048%. Descarte: 0,30 ÷ 4,20 = 7,1429%. (A soma dá 100,0001%; os 0,0001 são apenas arredondamento das 4 casas.)
(iii) Diagnóstico e ação corretiva: o descarte de 7,1429% ultrapassa o limite típico de 6% (fica abaixo dos 10% que só se admitem em lotes de qualidade inicial pior). Como o lote é de qualidade inicial normal, o excesso indica mesa de gravidade mal regulada, não qualidade ruim do lote.
Ação corretiva: reajustar a regulagem da mesa e conferir a separação com o teste da canequinha, verificando ainda a diferença mínima de 7% no peso volumétrico entre as frações pesada e leve. O repasse (11,9048%) não é descarte: deve ser ensacado e reprocessado à parte, devolvê-lo direto à mesma passagem tende a fazê-lo sair de novo pelo mesmo ponto de descarte, sem ganho real de separação.
C2. Diagnóstico esperado:
Pureza física abaixo do padrão, reversível. Destino típico: rebeneficiamento com ajuste da regulagem da máquina de ar e peneiras ou da mesa de gravidade. O rebeneficiamento melhora a homogeneidade física e pode elevar a pureza.
Germinação abaixo do padrão, não reversível (mas verificável). Destino típico: reanálise; se confirmada, rebaixamento de categoria ou descarte. O rebeneficiamento não modifica a qualidade fisiológica: o lote pode sair mais homogêneo, mas a germinação continua a mesma, e o novo resultado ainda precisa ser confrontado com o padrão legal antes de qualquer venda.
Documento: reutilizar o mesmo boletim está errado: o rebeneficiamento não altera a validade jurídica de um boletim já emitido, e um novo boletim precisa ser emitido depois de qualquer reprocessamento.
Em síntese: rebeneficiar resolve a pureza física, não a germinação; sem novo boletim aprovado, o lote não volta ao mercado.