Gabarito comentado, Aula 12: Comercialização, Mercado e Inovações em Sementes¶
Tip
Confira depois de tentar resolver. O Bloco A não tem gabarito aqui: será discutido na aula de revisão/encerramento. Se errou, releia o comentário e volte ao texto de apoio no ponto indicado, entender por que a resposta é essa vale mais que acertar.
Bloco B¶
B1. Resposta: (B).
São dois instrumentos distintos. O royalty incide sobre a cultivar e é pago pelo multiplicador ao obtentor no ato da licença (Lei nº 9.456/1997). A taxa tecnológica incide sobre o evento transgênico e é paga pelo agricultor sobre toda a produção que usa o transgene, inclusive semente salva (Lei nº 9.279/1996). Logo, quem guarda a semente paga a taxa tecnológica, mas não o royalty.
(A) Inverte os dois instrumentos.
(C) Confunde o privilégio do agricultor (art. 10 da LPC, que dispensa o royalty) com isenção total, mas a taxa sobre o evento patenteado permanece.
(D) Descreve quem compra semente certificada, que paga os dois embutidos no preço.
B2. Resposta: (D).
Nos EUA a maior empresa detém aproximadamente 30% e as quatro maiores aproximadamente 65%, com a concentração no elo de multiplicação e venda. No Brasil, a maior multiplicadora ocupa menos de 10%, e a concentração está deslocada para o obtentor do germoplasma (a GDM detinha aproximadamente 76% do licenciamento de germoplasma de soja em 2024).
(A) Atribui ao Brasil o retrato americano.
(B) Ignora a concentração real, que existe na camada do germoplasma.
(C) Supõe estruturas idênticas, quando o ponto de concentração é diferente entre os dois países.
B3. Resposta: (C).
Pela Resolução Normativa nº 16/2018 da CTNBio, produtos de edição gênica que não contêm DNA/RNA recombinante e não introduzem sequências de organismos incompatíveis para cruzamento podem ser enquadrados como não-OGM, dispensando o fluxo completo dos transgênicos, o que aproxima o prazo de mercado de 5 a 7 anos, contra 10 a 15 do transgênico.
(A) Confunde edição com transgenia (a ausência de DNA exógeno é justamente o que as separa).
(B) É falsa, pois a União Europeia ainda debatia o tema e pode criar barreira de exportação mesmo com aprovação brasileira.
(D) Atribui à edição o prazo do fluxo completo de OGM.
B4. Resposta esperada:
A assimetria de informação é a raiz: o comprador não consegue verificar identidade genética, sanidade e vigor do lote antes da semeadura, quando a compra já é irreversível. Três mecanismos corrigem isso: certificação oficial, reputação de marca e responsabilidade técnica do agrônomo. A semente pirata remove exatamente os três: sem rastreabilidade, sem garantia de identidade varietal e sem RT sobre o conteúdo da embalagem.
O risco (falha de germinação, deriva/contaminação genética, acúmulo de patógenos transmitidos por semente, perda progressiva de vigor ao longo das gerações) é transferido integralmente para quem semeia e não aparece no preço da saca, aparece na produtividade. Num talhão de milhares de hectares, uma safra perdida ou uma população desuniforme supera de longe a economia de 40% a 70%; para o setor, o prejuízo estimado ronda R$ 10 bilhões/ano.
B5. Resposta esperada:
A ordem importa porque os componentes brigam entre si. A sequência técnica é: 1º fungicidas e inseticidas (os químicos); 2º o polímero de fixação (filme de base aquosa, que separa as camadas); 3º os organismos vivos (inoculantes e bioestimulantes), sempre por último.
Motivo: fungicidas sintéticos de amplo espectro reduzem a viabilidade de bactérias e fungos benéficos; o contato prolongado do inoculante com o fungicida mataria os microrganismos que se quer adicionar. Misturar tudo de uma vez no tambor coloca o organismo vivo em contato direto e prolongado com o químico, perde-se a inoculação. Além disso, o TSI feito na indústria, com dosadores automatizados, dá cobertura muito mais uniforme que o tambor improvisado na propriedade, que expõe os microrganismos ao sol, ao manuseio inadequado e à mistura com produtos incompatíveis.
B6. Resposta esperada:
Tecnicamente, a edição gênica é atraente: modificações precisas sem DNA exógeno, com potencial para tolerância à seca, ao calor e à salinidade, melhor qualidade nutricional e resistência a patógenos como a ferrugem asiática. No Brasil, o enquadramento como não-OGM (CTNBio, RN 16/2018) encurta o caminho ao mercado (5 a 7 anos contra 10 a 15 como OGM), melhorando o retorno sobre P&D.
Mas o mérito técnico não decide sozinho: o Brasil é exportador, e os importadores, sobretudo a União Europeia, têm posição regulatória divergente e ainda debatiam se plantas editadas são OGM. Uma cultivar aprovada aqui pode ser barrada na exportação por via regulatória, travando a adoção interna mesmo com aval da CTNBio. Como as empresas priorizam o que desenvolver conforme o risco regulatório e o ROI, é a regulação, não o mérito, que acaba definindo o que chega ao balcão. O gargalo é o acoplamento regulatório exportador, não a ciência.
Bloco C¶
C1. Resolução (4 casas decimais):
(i) Sacas desviadas para grão: 80.000 × 0,35 = 28.000 sacas.
(ii) Perda por saca: 220,00 − 130,00 = R$ 90,0000/saca. Perda total = 28.000 × 90,00 = R$ 2.520.000,0000. (Como grão: 28.000 × 130,00 = R$ 3.640.000,0000; se fossem semente: 28.000 × 220,00 = R$ 6.160.000,0000.)
(iii) Percentual perdido por saca: 90,00 ÷ 220,00 = 0,4090909... = 40,9091%.
Comentário: o prejuízo é estrutural, não azar de safra. A multiplicadora decide a área de multiplicação dois a três anos antes da safra de venda, sob pressão das empresas de germoplasma por volume e mix de cultivares; quando a demanda realizada fica abaixo do planejado, sobra semente (30% a 40% dos estoques no Centro-Oeste), que só pode ser escoada como grão, com perda de aproximadamente 40,9091% do valor por saca desviada.
C2. Diagnóstico esperado (cruzando os quatro critérios):
Qualidade: a semente informal não tem rastreabilidade, garantia de identidade varietal nem RT sobre o conteúdo da embalagem. Os riscos, falha de germinação, patógenos transmitidos por semente, deriva genética e perda de vigor ao longo das gerações, são transferidos ao produtor, e no clima quente de MT o risco de armazenamento inadequado é ainda maior. "Mesma cultivar" no discurso não garante o mesmo lote no campo.
Tecnologia: a semente certificada carrega camadas verificadas (germoplasma, evento transgênico, tratamento industrial). No canal informal não há garantia de que o empilhamento e o tratamento correspondam ao declarado.
Custo: a economia de 55% é aparente. A taxa tecnológica incide sobre o evento patenteado mesmo em semente salva/informal, inclusive com cobrança no recebimento do grão (Cultive Biotec), de modo que parte do "desconto" não elimina a obrigação, apenas desloca o momento da cobrança. E a conta de uma safra comprometida em 3.000 ha supera a economia; as perdas da cadeia com pirataria rondam R$ 10 bilhões/ano.
Legislação: comprar do canal informal (pirataria) é produção/uso ilegal, fora das condições estritas de uso próprio (art. 10 da LPC: só uso próprio, safra seguinte, sem comercialização), sujeito a autuação e apreensão pelo INDEA-MT.
Recomendação: comprar semente certificada; se optar por uso próprio, seguir estritamente as condições legais e cadastrar a área no SISDEV. Não por acaso, MT registra uso de sementes ilegais abaixo de 20%, atribuído ao perfil de escala e exigência de desempenho do produtor mato-grossense.