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Gabarito comentado, Revisão da Unidade III (Aulas 09 a 12)

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Tip

Confira depois de tentar resolver. O Bloco A não tem gabarito aqui: será discutido no encerramento do curso. Se errou, releia o comentário e volte ao texto de apoio no ponto indicado, entender por que a resposta é essa, e como as aulas se cruzam, vale mais que acertar. As aulas cruzadas de cada questão aparecem ao final de cada item.

Bloco B

B1. Resposta: (B). (Cruza Aula 09, categorias, com Aula 10, semente de partida.)

A obtenção da semente é limitada a uma única geração da categoria anterior: a genética origina apenas básica ou C1, e a C2 exige partida de C1. Não existe caminho legal de genética direto para C2.

(A) Inverte a lógica, dupla vistoria não autoriza pular categoria.

(C) Confunde pureza com posição na cadeia de multiplicação.

(D) É duplamente falsa, porque na cultivar híbrida só se inscreve básica, C1 e S1, e a categoria C2 nem existe para híbrido.

B2. Resposta esperada. (Cruza Aula 09, certificação × fiscalização, com Aulas 10/11, vistorias.)

Não pode receber certificado. A certificação é controle de processo por terceiro credenciado, do campo ao laudo. São obrigatórias duas vistorias (florescimento e pré-colheita); a ausência de qualquer uma cancela o campo automaticamente (art. 38), e a colheita só é autorizada após a aprovação final do RT (art. 41). Colher antes disso significa que o lote não recebe certificado, por melhor que seja a qualidade medida depois, o laudo excelente não recupera o processo não verificado.

Contraste: na fiscalização de S1/S2 pode-se verificar o produto já beneficiado e embalado, com termo de conformidade do RT do produtor; na certificação o controle começa antes da semeadura e acompanha o lote passo a passo.

B3. Resposta: (D). (Cruza Aula 10, dano na colheita, com Aula 11, ponto crítico e tetrazólio.)

Semente abaixo de 12% de água se parte com facilidade sob impacto: o dano na trilha pode ser latente, não mata a semente nem aparece na germinação imediata, mas compromete membranas e embrião e reaparece como queda de vigor no armazenamento e na emergência, detectável só por tetrazólio ou testes de vigor.

(A) Troca dano mecânico por térmico (que é da secagem e não afeta pureza física).

(B) Inverte o limiar, Aspergillus flavus predomina acima de 14% de água, não abaixo de 12%.

(C) É o erro central, tomar a germinação imediata como prova de que não houve dano latente.

B4. Resposta: (C). (Cruza Aula 09, royalty e patente, com Aula 12, taxa tecnológica.)

São dois instrumentos distintos: o royalty incide sobre a cultivar (LPC nº 9.456/1997, UPOV 78) e o uso próprio o isenta; a taxa tecnológica incide sobre o evento transgênico patenteado (Lei nº 9.279/1996), cuja proteção vai até o grão e por isso incide mesmo sobre a semente salva, salvar a semente só transfere o momento da cobrança para a colheita.

(A) Ignora a patente do evento.

(B) Inverte os dois instrumentos.

(D) É falsa e perigosa, o cadastro no INDEA-MT é obrigatório (inclusive para cultivar de domínio público) e nada tem a ver com a taxa tecnológica.

B5. Resposta esperada. (Cruza Aula 09, semente salva/ilegal, com Aula 12, mercado informal.)

Não é legal e não é bom negócio. A semente salva é uso próprio, restrita à propriedade do usuário, para a safra seguinte, em quantidade proporcional à área e nunca comercializada ou trocada fora das condições do art. 10 da LPC. Vendê-la é produção ilegal/semente ilegal; comprá-la deixa o comprador com lote sem rastreabilidade.

O preço 40% a 70% abaixo do canal formal não reflete só a ausência de royalty (aproximadamente 5%): reflete a supressão de beneficiamento, responsabilidade técnica, identidade varietal garantida e boletim de análise. Risco de falha de germinação, deriva genética, patógenos e perda de vigor entre gerações é transferido inteiro a quem semeia, e a taxa tecnológica ainda seria devida.

Em MT, semente salva não cadastrada no INDEA-MT/SISDEV está sujeita a apreensão, liberada só como grão. O preço da saca pirata não resiste à conta de uma safra perdida num talhão de milhares de hectares.

B6. Resposta: (A). (Cruza Aula 10, isolamento, com Aula 09, padrões IN 45/2013.)

Pelas distâncias de isolamento do sorgo: 300 m entre cultivares do mesmo grupo, 600 m entre grupos diferentes (granífero x forrageiro) e 1.500 m de capim-Sudão, capim-Massambará e capim-de-boi. O campo falha nas duas frentes: 400 m é menor que 600 m e 350 m é menor que 1.500 m.

(B) Aplica os 300 m do mesmo grupo a grupos diferentes.

(C) Ignora que o capim-Sudão é espécie silvestre do mesmo gênero que cruza com a cultura.

(D) Supõe que ser alógamo dispensa a gradação de distância, o oposto do texto.

B7. Resposta esperada. (Cruza Aula 11, autocontrole/CIQ, com Aula 12, reputação e diferencial.)

Regulatória: a Lei nº 14.515/2022 desloca a lógica da autuação reativa para o autocontrole, com registros sistematizados e auditáveis da recepção à expedição e procedimentos de recolhimento de lotes com risco; a fiscalização passa a auditar o sistema do agente. O CIQ (interno) é preventivo e cobre o intervalo entre as inspeções oficiais pontuais.

De mercado: num mercado de assimetria de informação, a reputação de marca substitui parcialmente a inspeção direta; o CIQ dá ao lote histórico rastreável (credibilidade e fidelização), resposta técnica a reclamações (distinguindo falha do processo próprio de armazenamento inadequado do agricultor) e reduz devolução e descarte. Prevenir custa menos do que pagar por um lote reprovado após campo, colheita, secagem e beneficiamento inteiros.

B8. Resposta: (D). (Cruza Aula 11, rastreabilidade, com Aulas 09/12, documentos e nota fiscal.)

A verificação prática manda confrontar etiqueta, BAS e nota fiscal: espécie, cultivar, categoria e número do lote devem ser idênticos nos três; qualquer divergência sinaliza risco de mistura ou irregularidade documental e compromete a rastreabilidade construída.

(A) e (C) Tratam o número do lote como detalhe dispensável, quando é o elo que vincula a transação ao campo de origem.

(B) É falsa, a nota fiscal é obrigatória e a inconsistência precisa ser resolvida antes de receber, não depois.

B9. Resposta esperada. (Cruza Aula 09, reanálise, com Aula 11, reinspeção, e Aula 12, ponto de venda.)

O boletim atesta a qualidade no momento da análise, não garante a qualidade na semeadura: a deterioração continua depois da análise, governada por temperatura e umidade do armazém, com o vigor caindo antes da germinação.

No Cerrado/MT, armazenamento sem controle acelera a perda de vigor (teor de água seguro recomendado para soja de 11,0% a 11,5%, mais baixo que no Sul). Por isso, reanalisar antes de comercializar um lote de longa permanência é prática recomendada e a legislação permite (nova amostra oficial, novo laudo), mesmo com o boletim no prazo, a reinspeção sustenta a validade até o ponto de venda.

Vender lote deteriorado gera reclamação de campo e responsabilidade civil do RT; a decisão técnica segura é revalidar.

Bloco C

C1. Resolução (4 casas decimais): (Cruza Aula 12, excesso de oferta, com Aula 10, planejamento de campo.)

(i) Sobra = 0,35 × 20.000 = 7.000,0000 sacas.

(ii) Como grão: 7.000 × 130 = R$ 910.000,0000. Como semente: 7.000 × 220 = R$ 1.540.000,0000.

(iii) Perda = 1.540.000 − 910.000 = R$ 630.000,0000 (R$ 90,0000/saca).

Diagnóstico: a sobra de 30% a 40% dos estoques nas sementeiras do Centro-Oeste na safra 24/25 é estrutural: nasce do descasamento entre o ciclo de planejamento da multiplicação, a área é decidida dois a três anos antes da safra de venda, e a demanda realizada, agravado pela pressão das empresas de germoplasma por volume e mix. O elo com o campo é direto: a escolha da semente de partida e da área amarra o horizonte comercial do lote antes da semeadura, e o erro de dimensionamento não se corrige depois, o excedente vira grão, com a perda calculada acima.

C2. Resolução (4 casas decimais): (Cruza Aula 10, secagem/colheita, com Aula 11, rendimento e irrecuperabilidade.)

(i) Pf = Pi × (100 − Xi)/(100 − Xf) = 10.000 × (100 − 18)/(100 − 12) = 10.000 × 82/88 = 9.318,1818 kg.

(ii) Perda na secagem = 10.000 − 9.318,1818 = 681,8182 kg, mais do que os 600 kg da diferença aritmética simples (6 pontos de umidade), porque o denominador usa a base do peso seco, não a do peso úmido inicial.

(iii) Semente aproveitável = 9.318,1818 × 0,88 = 8.200,0000 kg.

(iv) Perda no beneficiamento = 9.318,1818 − 8.200,0000 = 1.118,1818 kg.

(v) Diagnóstico: o beneficiamento melhora a qualidade física (remove material indesejável, leves e danificados), mas a qualidade máxima do lote foi definida no campo e ele não recupera dano fisiológico já ocorrido, o dano mecânico latente da colheita e o dano térmico de uma secagem malfeita são irreversíveis. O rendimento, alto ou baixo, não guarda relação direta com a qualidade: são indicadores independentes. Os 8.200 kg saem fisicamente mais limpos, mas com o vigor que o campo lhes deu.

C3. Resolução (4 casas decimais): (Cruza Aula 09, royalty/taxa/semente salva, com Aula 12, mercado informal e precificação em camadas.)

(i) Semente = 480 × 60 = 28.800 kg, 28.800 ÷ 40 = 720,0000 sacas.

(ii) Custo certificado = 720 × 220 = R$ 158.400,0000.

(iii) Royalty embutido = 5% × 158.400 = R$ 7.920,0000 (R$ 11,0000/saca).

(iv) Preço informal = 50% × 220 = R$ 110,00/saca, 720 × 110 = R$ 79.200,0000. "Economia" aparente = 158.400 − 79.200 = R$ 79.200,0000.

(v) Diagnóstico: a "economia" de R$ 79.200 não vem de eliminar o royalty: o royalty é só R$ 7.920 (aproximadamente 5%), fração pequena do preço. O abismo de metade do preço vem de suprimir beneficiamento, responsabilidade técnica, identidade varietal garantida, boletim de análise e rastreabilidade, o que protege o comprador na assimetria de informação.

Além disso, a taxa tecnológica do evento patenteado continua devida mesmo na semente salva/informal (Lei nº 9.279/1996, proteção até o grão), então não é economizada. Somam-se riscos técnicos não precificados, perda de vigor entre gerações, deriva genética, patógenos, e, em MT, a apreensão do material irregular. A conta da saca "barata" só fecha ignorando o custo de uma safra comprometida.